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Pedrolegislação brasileira sobre imigrantes e refugiados

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Título: Legislação Brasileira sobre Imigrantes e Refugiados: Direitos e Deveres

Introdução

legislação brasileira sobre imigrantes e refugiados

A legislação brasileira sobre imigrantes e refugiados é um tema de extrema importância, pois aborda questões relativas à entrada, permanência e integração dessas pessoas no país. A legislação visa garantir direitos e proteger refugiados, enquanto estabelece regras para a regularização de imigrantes. Este artigo tem como objetivo apresentar os principais aspectos da legislação brasileira sobre imigrantes e refugiados, destacando direitos e deveres desses grupos.

  1. Lei Federal n° 6.815/80: Estatuto do Imigrante

A Lei Federal n° 6.815/80, conhecida como Estatuto do Imigrante, é a principal legislação que regula a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil. A lei estabelece os direitos e deveres dos imigrantes, bem como as condições para a regularização desses profissionais e estudantes.

1.1 Direitos dos Imigrantes

  • Direito à proteção da integridade física e moral;
  • Direito à saúde, educação e assistência social;
  • Direito ao trabalho, inclusive a um salário digno;
  • Direito à liberdade de escolha de profissão e de empresas;
  • Direito à segurança no trabalho e no ambiente de trabalho;

1.2 Deveres dos Imigrantes

  • Cumprir as leis e regulamentos brasileiros;
  • Manter documentos de imigração em dia;
  • Participar ativamente do processo de integração no Brasil;
  1. Lei Federal n° 9.840/99: Lei de Trabalho dos Estrangeiros

A Lei Federal n° 9.840/99, denominada Lei de Trabalho dos Estrangeiros, regulamenta a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil para fins de trabalho. A lei prevê a obtenção de vistos de trabalho, vistos temporários e vistos permanentes.

2.1 Tipos de Vistos

  • Visto temporário: para atividades profissionais, estudantis, turísticas, de tratamento médico e outras;
  • Visto permanente: para imigrantes que se estabeleceram no Brasil, com a condição de trabalhar ou não;
  1. Convenção de 1951 sobre Refugiados

O Brasil é signatário da Convenção de 1951 sobre Refugiados, que define um refugiado como alguém que tem medo de ser perseguido devido a sua etnia, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social específico ou opiniões políticas. A legislação brasileira sobre refugiados se baseia nessa convenção e visa garantir a segurança e os direitos desses indivíduos.

3.1 Direitos dos Refugiados

  • Direito à proteção e asseguro;
  • Direito ao acesso ao mercado de trabalho;
  • Direito à saúde, educação e assistência social;
  • Direito à liberdade de expressão e de reunião;
  1. Conclusão

A legislação brasileira sobre imigrantes e refugiados tem como objetivo garantir a segurança e os direitos desses grupos, promovendo a integração e o respeito às diferenças culturais. No entanto, é fundamental que o Poder Público continue a aperfeiçoar a legislação, atendendo às necessidades e demandas dessas pessoas, visando a uma sociedade mais inclusiva e justa.

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